Memória: "Calúnia na PF-PR: juiz rejeita denúncia e critica MPF"

Quatro dos delegados que representaram ao MPF:
Igor de Pasula, Marcio Adriano, Mauricio Moscardi e Erika Mialik (Veja/Reprodução)


Marcelo Auler (30 de setembro de 2015)

"Os delegados responsáveis pela Operação Lava Jato bem que tentaram atingir aqueles que hoje são os principais críticos do trabalho que realizam: o Agente da Polícia Federal (APF) Dalmey Fernando Werlang, que assumiu a instalação de um grampo ambiental, sem autorização judicial, na cela do doleiro Alberto Youssef; e o Delegado de Polícia Federal (DPF) Mario Renato Castanheira Fanton, que foi à Curitiba convocado por esses mesmos delegados, mas saiu de lá, direto para Brasília, com relatórios detalhados de possíveis irregularidades que na atuação de seus colegas.

Em agosto passado, os principais delegados da cúpula da Superintendência Regional do DPF no Paraná (SR/DPF/PR) – Rosalvo Ferreira Franco (superintendente), Igor Romário de Paula (diretor da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado – DRCOR), Maurício Moscardi Grillo (chefe do Grupo de Investigações Sensíveis – GISE), Daniele Gossenheimer Rodrigues (chefe do Núcleo de Inteligência Policial – NIP),  Érika Mialik Marena (chefe da Delegacia de Combate ao Crime Financeiro – Delefin) e e Márcio Adriano Anselmo (da Delegacia de Combate ao Crime Fazendário – Delefaz) – representaram ao Ministério Público Federal (MPF) dizendo-se caluniados pelos dois colegas, com as inverdades que fizeram constar das investigações.

De forma ágil, o procurador da República, Daniel Coimbra, em pleno feriado jurídico do 11 de agosto, Dia do Advogado, apresentou à Justiça Federal, pela distribuição eletrônica, a denúncia contra  Werlang e Fanton. Classificando-os de “dissidentes”, os acusou por caluniarem seus colegas. Foi em uma terça-feira, e o processo, teoricamente, foi mantido em segredo. Nem a assessoria de imprensa da Procuradoria soube dele. Mas, no final de semana seguinte, o jornal O Estado de S. Paulo e o seu blog, noticiavam com destaque o fato, publicando fotos da primeira página da peça acusatória.

A iniciativa do procurador foi vista pelo deputado Aluísio Mendes Guimarães (PSDC-MA) como uma forma de intimidar Fanton, que estava convocado para depor na CPI da Petrobrás, por proposta do próprio Mendes. A ser verdadeira esta tese, o tiro saiu pela culatra. Na terça-feira (29/09) à tarde, ao sentar-se no plenário da Comissão, o delegado já tinha motivos para não temer o judiciário paranaense.

Na véspera (28/09), o  juiz da 12ª Vara Federal de Curitiba, Danilo Pereira Júnior, não apenas rejeitou a denúncia, como em uma crítica velada ao MPF, apontou erro na capitulação do tipo penal.

Pereira Júnior entendeu que os policiais, em tese, agiram como deveriam, informando aos superiores aquilo que supõem crime. Somente no caso de as suas informações não se confirmarem é que terão incorrido em ato criminoso. Mas não será a Calúnia, prevista no art. 138 do Código Penal (com pena de detenção de seis meses a dois anos) e sim a Denunciação Caluniosa – art. 339 do CP, com possibilidade de prisão de dois a oito anos..."

Clique aqui e leia a matéria completa no site do repórter investigativo Marcelo Auler ...

— Mas as criaturas malignas, representadas pelo Procurador Coimbra, do MPF/PR, atuando em clara advocacia administrativa, portanto crime improbidade, tentaram novamente em segunda instância, recorrendo.

"O MAL TEM UMA RESISTÊNCIA FANÁTICA E JAMAIS DESISTE POR VONTADE PRÓPRIA"
~ Martin Luther King, Jr.

Todos estes criminosos contumazes,  delinquentes, marginais... estão apagados, escondidos e se fingindo de mortos, outros são "farrapos humanos", "zumbis", tentando se esquivar das duras penas da Lei, que há de vir com força contra estes traidores da Pátria. 

Nos livros de história já garantiram lugar nas mesmas páginas onde se encontra Joaquim Silvério dos Reis e tantos outros que, por covardia ou por dinheiro e poder, traíram o Brasil e seu povo.

Agente Dalmey Werlang

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